REVOGADA PELA LEI Nº 3978/2017

 

LEI Nº 3668, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 41/13, Projeto de Lei nº 51/13, Vereadora Flávia Paschoal)

 

Institui a Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno.

Texto Compilado

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno a ser realizada, anualmente, durante a primeira semana do mês de agosto.

 

Parágrafo Único. A semana referida no caput passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.