(Autógrafo nº 41/13, Projeto de Lei nº 51/13, Vereadora Flávia Paschoal)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI
MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Bebê e do
Aleitamento Materno a ser realizada, anualmente,
durante a primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo
Único. A semana referida no caput
passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02
de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.