LEI Nº 3662, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

 

(Autógrafo nº 50/13, Projeto de Lei nº 83/13, Mensagem nº 36/13)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Subunidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função 20.605 - Agricultura/Agricultura

01.09.01 3.3.50.43.00 20.605.0030.1.003 - Subvenções Sociais

R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata ao art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento:

 

Função/Sub-função 20.605 - Agricultura/Agricultura

01.09.01 3.3.90.39.00 20.605.0030.1.003 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.