(Autógrafo nº 47/13, Projeto de Lei nº 78/13, Mensagem nº 30/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 3º da Lei nº 506 de 30 de dezembro de 1.977, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
IV - Refeições, acompanhadas de bebidas não alcoólicas;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.