LEI Nº 3.659, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

 

(Autógrafo nº 47/13, Projeto de Lei nº 78/13, Mensagem nº 30/13)

 

Altera o inciso IV, do art. 3º, da Lei nº 506/77, que dispõe sobre a realização de despesas em regime de adiantamento.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 3º da Lei nº 506 de 30 de dezembro de 1.977, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. (...)

 

(...)

 

IV - Refeições, acompanhadas de bebidas não alcoólicas;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.