(Autógrafo nº 44/13, Projeto de Lei nº 64/13, Mensagem nº 23/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento
Subunidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento
Fonte de Recurso: 02 - Estadual
Função/Sub-função 20.605 - Agricultura/Agricultura
01.09.01.4.4.90.52.00 20.605.0030.1.003 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Função/Sub-função 20.605 - Agricultura/Agricultura
01.09.01.4.4.90.52.00 20.605.0030.1.003 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
01.09.01.3.3.90.30.00 20.605.0030.1.003 - Material de Consumo
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata ao art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos de Transferências Voluntárias do Estado e da União através de Emendas Parlamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de agosto de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.