LEI Nº 3658, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

 

(Autógrafo nº 44/13, Projeto de Lei nº 64/13, Mensagem nº 23/13)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Subunidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

 

Fonte de Recurso: 02 - Estadual

Função/Sub-função 20.605 - Agricultura/Agricultura

 

01.09.01.4.4.90.52.00 20.605.0030.1.003 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Função/Sub-função 20.605 - Agricultura/Agricultura

 

01.09.01.4.4.90.52.00 20.605.0030.1.003 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

 

01.09.01.3.3.90.30.00 20.605.0030.1.003 - Material de Consumo

R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata ao art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos de Transferências Voluntárias do Estado e da União através de Emendas Parlamentares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de agosto de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.