(Autógrafo nº 43/13, Projeto de Lei nº 63/13, Mensagem nº 22/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: Secretaria Municipal de Administração
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Sub-função 04.122 - Administração/Administração Geral
01.04.01 3.1.90.04.00 04.122.0004.2.007- Contratação por Tempo Determinado, pelo período de 6 meses.
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata ao art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos do tesouro municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de agosto de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.