FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a expropriar amigável ou judicialmente, os lotes de terrenos números 15 e 17 da quadra "P" do Loteamento Jardim Umuarama, Gleba "A", de propriedade do senhor Almério Antunes de Andrade e da Tonetti S/A Mármores e Granitos.
Art. 2º Os imóveis a que se refere e artigo anterior serão doados, posteriormente, à Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI - 15 de Ubatuba, para ampliação de suas dependências, obedecido o disposto no Artigo 63, inciso I, letra "a" da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, até o montante de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) correrão por conta do crédito especial autorizado pela Lei Municipal número 357, de 10 de junho do corrente ano.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de outubro de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.