LEI Nº 357, DE 10 DE JUNHO DE 1972

 

Autoriza, o Executivo a abrir na Seção de Educação e Cultura um crédito especial até o montante de Cr$ 150.000,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Seção de Educação e Cultura da Municipalidade, um crédito especial até o montante de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) destinado à aquisição de terrenos para construção de prédios escolares destinados ao ensino primário.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS:

07.411049/402 – Cr$ 10.000,00

07.413049/603 - Cr$ 140.000,00

 

Art. 3º As especificações dos terrenos serão dadas nas respectivas leis de Desapropriação que serão oportunamente enviadas à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de junho de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de junho de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.