FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Seção de Educação e Cultura da Municipalidade, um crédito especial até o montante de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) destinado à aquisição de terrenos para construção de prédios escolares destinados ao ensino primário.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS:
07.411049/402 – Cr$ 10.000,00
07.413049/603 - Cr$ 140.000,00
Art. 3º As especificações dos terrenos serão dadas nas respectivas leis de Desapropriação que serão oportunamente enviadas à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de junho de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de junho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.