(Autógrafo nº 40/13, Projeto de Lei nº 67/13, Mensagem nº 26/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Subunidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Função/Sub-função 08.244 - Assistência Social/Assistência Comunitária
01.10.013.1.90.04.00 08.244.0020.2.007 - Contratação por Tempo Determinado
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata ao art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo SUPERÁVIT FINANCEIRO dos exercícios anteriores dos recursos de Transferências Voluntárias da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de julho de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.