LEI Nº 3650, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

(Autógrafo nº 40/13, Projeto de Lei nº 67/13, Mensagem nº 26/13)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social

Subunidade: Fundo Municipal de Assistência Social

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

 

Função/Sub-função 08.244 - Assistência Social/Assistência Comunitária

01.10.013.1.90.04.00 08.244.0020.2.007 - Contratação por Tempo Determinado

R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata ao art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo SUPERÁVIT FINANCEIRO dos exercícios anteriores dos recursos de Transferências Voluntárias da União.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de julho de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.