(Autógrafo nº 39/13, Projeto de Lei nº 66/13, Mensagem nº 25/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no disposto nos Artigo 1º da Lei Municipal nº 1012, de 18 de dezembro de 1989, a contratar, em caráter precário e a título emergencial, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, 03 (três) Assistentes Sociais, 02 (dois) Psicólogos e 02 (dois) Auxiliares Administrativos que exercerão suas funções junto à SMCDS (Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social).
Art. 2º A carga horária dos (as) contratados (as) será de 30 (trinta) horas semanais para Assistentes Sociais e Psicólogos e 40 (quarenta) horas semanais para Auxiliares Administrativos.
Art. 3º Os (as) contratados (as) serão regidos (as) pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Artigo 4º da Lei Municipal 1012 de 18 de dezembro de 1989.
Art. 4º A contratação objeto desta Lei poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato, ou pela nomeação de servidor efetivo em função de realização de Concurso Público, sendo que aos (às) contratados (as) caberá somente o pagamento da remuneração de forma proporcional ao período trabalhado.
Art. 5º Os (as) contratados (as) contribuirão compulsoriamente para o Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a legislação federal vigente.
Art. 6º A seleção dos (as) contratados (as) recairá sobre a ordem da lista de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pela Administração Pública.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 01: Executivo; Unidade 10: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social; Subunidade 01: Fundo Municipal de Assistência Social; Função/Sub-função 08.244; Elemento de Despesa 31.90.04: Contratação por Tempo Determinado. Os recursos para estas despesas serão da Fonte 05 (Federal).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de julho de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.