LEI Nº 3645, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

(Autógrafo nº 025/13, Projeto de Lei nº 36/13, Vereador Silvinho Brandão)

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2379 de 03 de julho de 2003.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2379 de 03 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município, o "Nacional Motorcycle - Encontro Nacional de Motociclistas de Ubatuba" organizado pelo "Cruz de Ferro Moto Clube", a comemorar-se, cada ano, no início do mês de maio, ocasião em que se desenvolverá uma programação de atividades ligadas ao motociclismo".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de junho de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.