(Autógrafo nº 75/03, Projeto de Lei nº 086/03 - Vereador Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído e incluído no
calendário de eventos oficiais do Município, o "Nacional Motorcycle-Encontro Nacional de Motociclistas de
Ubatuba", organizado pelo "Cruz de Ferro Moto Clube", a
comemorar-se, cada ano, no início do mês de dezembro, ocasião em que se
desenvolverá uma programação de atividades ligadas ao motociclismo.
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município, o "Nacional Motorcycle - Encontro Nacional de Motociclistas de Ubatuba" organizado pelo "Cruz de Ferro Moto Clube", a comemorar-se, cada ano, no início do mês de maio, ocasião em que se desenvolverá uma programação de atividades ligadas ao motociclismo. (Redação dada pela Lei nº 3645/2013)
Art. 2º O "Nacional Motorcycle-Encontro Nacional de Motociclistas de Ubatuba" tem por objetivo:
I - Realizar um encontro de motociclistas e simpatizantes em nossa cidade;
II - Organizar atos cívicos, espetáculos musicais e acrobáticos, ligados ao Encontro;
III - Organizar uma feira de produtos ligados ao motociclismo e de promoções comerciais de fabricantes e representantes das diversas marcas de motos e de acessórios e implementos ligados ao motociclismo;
IV - Incentivar a vinda de motociclistas e de turistas em geral ao nosso Município;
V - Proporcionar diversão e desenvolver entre os participantes e visitantes em geral, o respeito à ordem e a Lei, e conscientização quanto a preservação do meio ambiente.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo, bem como a FUNDART e a COMTUR, colaboração, conjuntamente com a iniciativa privada, no que necessário for para a realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário, bem como pelo aporte de recursos da iniciativa privada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de Julho de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.