(Autógrafo nº 028/13, Projeto de Lei nº 43/13, Mensagem 017/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) os vencimentos dos Empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, a partir de 1º de fevereiro de 2013, com exceção os beneficiados pela Lei Municipal nº 3618, de 10 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de junho de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.