(Autógrafo nº 004/13, Projeto de Lei nº 04/13, Mensagem nº 002/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os vencimentos do Presidente, Diretores e Gerentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, conforme abaixo especificados:
I - Presidente: R$ 8.002,00 (oito mil e dois reais).
II - Diretor Administrativo Financeiro: R$ 3.114,00 (três mil, cento e quatorze reais).
III - Diretor Técnico Operacional: R$ 3.114,00 (três mil, cento e quatorze reais).
IV - Gerente Administrativo: R$ R$ 2.665,00 (dois mil, e seiscentos e sessenta e cinco reais).
V - Gerente Financeiro: R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).
VI - Gerente Técnico Operacional: R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).
VII - Gerente de Negócio: R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.