LEI Nº 3618, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 004/13, Projeto de Lei nº 04/13, Mensagem nº 002/13)

 

Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos cargos de Presidente, Diretores e Gerentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano-EMDURB.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos do Presidente, Diretores e Gerentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, conforme abaixo especificados:

 

I - Presidente: R$ 8.002,00 (oito mil e dois reais).

 

II - Diretor Administrativo Financeiro: R$ 3.114,00 (três mil, cento e quatorze reais).

 

III - Diretor Técnico Operacional: R$ 3.114,00 (três mil, cento e quatorze reais).

 

IV - Gerente Administrativo: R$ R$ 2.665,00 (dois mil, e seiscentos e sessenta e cinco reais).

 

V - Gerente Financeiro: R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).

 

VI - Gerente Técnico Operacional: R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).

 

VII - Gerente de Negócio: R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.