(Autógrafo nº 026/13, Projeto de Lei nº 42/13, Mensagem 016/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Item II do § 1º do artigo 20 da Lei Municipal 2.331, de 14 de abril de 2003, modificado pela Lei Municipal nº 3.329, de 27 de agosto de 2010, que criou a Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, extinguindo do quadro de pessoal da FUNDAC a função de Orientador Técnico, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 20. (...)
§ 1º ...
I - ...
II - De contratação EFETIVA, mediante concurso público:
VAGAS |
FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
JORNADA SEMANAL |
VALOR - R$ |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 |
40 H |
733,13 |
01 |
Motorista |
2 |
40 H |
1.083,93 |
02 |
Agente Administrativo |
3 |
40 H |
1.098,02 |
01 |
Técnico em Contabilidade |
4 |
40 H |
1.740,52 |
03 |
Pedagogo |
6 |
40 H |
2.309,39 |
03 |
Psicólogo |
6 |
40 H |
2.309,39 |
02 |
Assistente Social |
6 |
30 H |
2.309,39 |
01 |
Coordenador de Programas |
7 |
40 H |
3.035,02" |
Art. 2º Os orientadores técnicos em exercício na FUNDAC passarão a atuar nas funções respectivas de psicólogo, pedagogo e assistente social, conforme suas formações profissionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de junho de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.