LEI Nº 3590, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 100/12, Projeto de Lei nº 100/12, Vereador Silvinho Brandão)

 

Revoga a Lei Municipal nº 3283 de 28 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3283 de 28 de dezembro de 2009, que instituiu no Município de Ubatuba a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de outubro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.