(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2253587-26.2017.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 3578, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
(Autógrafo nº 52/12, Projeto de
Lei nº 44/12, do Ver. Mauro Barros - PSC).
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1771 DE
27 DE NOVEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMERSON DE OLIVEIRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do § 8º do artigo 40
da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
O Inciso
I, do artigo31, da Lei 1771 de 27 de
novembro de 1998, passará a dispor, quando da sua entrada em vigor, com a
seguinte redação:
I
- Jornada I com 15 (quinze) horas, composta de 12 (doze) horas aula e 03 (três)
horas atividade.
Art. 2º
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 17 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.