(REVOGADA PELA LEI Nº 3616/2013)
(Autógrafo nº 068/12, Projeto de Lei nº 51/12, Mesa Diretora)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O quadro dos empregos de provimento efetivo de TÉCNICO
LEGISLATIVO II - REFERÊNCIA V-A, constantes dos Anexos VIII da Lei nº 2943/07
(alterada pela Lei nº 3166/08), fica alterado
passando as quantidades ser as constantes do "DEMONSTRATIVO - I" da
presente Lei, nos termos do que restou estabelecido no expediente IC. 9/2011
que tramita no Ministério Público do Estado de São Paulo instaurado por
iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no TC-3659/026/07.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão a
dotação orçamentária da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
observando-se os prazos estabelecidos na Lei nº 9504/1997.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de
junho de 2012.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.