LEI Nº 3559, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

(Autógrafo nº 059/12, Projeto de Lei nº 40/12, Vereador Adilson Lopes)

 

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Social de interesse Turístico do Município de Ubatuba a canoa "Maria Comprida" e dÁ outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Social de interesse turístico para o Município de Ubatuba a canoa "Maria Comprida".

 

Art. 2º Fica sob responsabilidade da FUNDART - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, Lei Municipal n° 893 de 25/11/1987 a manutenção e conservação da canoa "Maria Comprida".

 

Art. 3º Fica sob responsabilidade da FUNDART - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, Lei Municipal n° 893, de 25/11/1987, a elaboração e construção de um espaço adequado (Memorial) para a exposição da canoa "Maria Comprida" e de todo seu histórico, atendendo assim a sociedade Ubatubense e os turistas que visitam a cidade, podendo esta edificação ser realizada em parceria público-privado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de junho de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.