LEI Nº 3550, DE 28 DE MAIO DE 2012

 

(Autógrafo nº 053/12, Projeto de Lei nº 52/12, Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera o parágrafo 2º, do Art. 1º da Lei nº 2232, de 09 de setembro de 2002 que, autoriza o Poder Executivo a conceder aos deficientes físicos para vendas de sorvetes, em quiosques de fibra.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o parágrafo 2º, do Art. 1º da Lei nº 2232, de 09 de setembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º O quiosque de fibra não poderá exceder a metragem máxima de 4 (quatro) de largura por 4 (quatro) metros de comprimento, atingindo o total de 16,00m2 (metros quadrados)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.