(Autógrafo nº 045/12, Projeto de Lei nº 30/12, Mensagem 11/12 do Executivo.)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o artigo 1-A, no texto da Lei Municipal nº 2.766, de 16 de março de 2.006, com a seguinte redação:
"Art. 1-A. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a execução dos convênios de que trata a presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de abril de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.