LEI Nº 3527, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

(Autógrafo nº 045/12, Projeto de Lei nº 30/12, Mensagem 11/12 do Executivo.)

 

Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.766, de 16 de março de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o artigo 1-A, no texto da Lei Municipal nº 2.766, de 16 de março de 2.006, com a seguinte redação:

 

"Art. 1-A. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a execução dos convênios de que trata a presente Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de abril de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.