(Autógrafo nº 21/06, Projeto de Lei nº 12/06 - Mensagem nº 05/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Turismo, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras e serviços de comprovado interesse turístico, através de programas de urbanização, melhorias e também preservação ambiental, conforme preconiza a Ler Estadual 7862/92 em seu artigo 6º.
Art. 1-A. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a execução dos convênios de que trata a presente Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3527/2012)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de março de 2006
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.