LEI Nº 2766, DE 16 DE MARÇO DE 2006

 

(Autógrafo nº 21/06, Projeto de Lei nº 12/06 - Mensagem nº 05/06)

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria Estadual de Turismo.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Turismo, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras e serviços de comprovado interesse turístico, através de programas de urbanização, melhorias e também preservação ambiental, conforme preconiza a Ler Estadual 7862/92 em seu artigo 6º.

 

Art. 1-A. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a execução dos convênios de que trata a presente Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3527/2012)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de março de 2006

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.