(Autógrafo nº 012/12, Projeto de Lei nº 12/12, Mensagem nº 06/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, acrescidos, alterados, e fixados ao anexo I - Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1031 de 28 de maio de 1990 combinados com a Lei 1345 de 29 de março de 1994 na quantidade, denominação e referência nos artigos abaixo especificados.
Art. 2º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, vinte e quatro (24) cargos de Agente Administrativo, Padrão 8-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somados aos atuais 90 cargos existentes, a Municipalidade passa a ter cento e quatorze cargos (114) de Agente Administrativo.
Art. 3º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, vinte e cinco (25) cargos de Agente Administrativo do PSF, Padrão 8-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" a Municipalidade passa a ter vinte e cinco (25) cargos de Agente Administrativo do PSF.
Art. 4º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, sete (7) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário do PSF, Padrão 9-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" a Municipalidade passa a ter sete (7) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário do PSF.
Art. 5º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, dois (2 cargos de Motorista, Padrão 8-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somados aos atuais 90 cargos existentes, a Municipalidade passa a ter noventa e dois (92) cargos de Motorista.
Art. 6º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, dez (10) cargos de Ajudante Geral, Padrão 1-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" a Municipalidade passa a ter dez (10) cargos de Ajudante Geral.
Art. 7º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, quarenta e sete (47) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão 1-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. com os cargos criados no "caput" e somados aos atuais cento e vinte (120) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter cento e sessenta e sete (167) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 8º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, um (1) cargo de Pintor, Padrão 6-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somados aos atuais dez (10) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter onze (11) cargo de Pintor.
Art. 9º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, um (1) cargo de Eletricista, Padrão 7-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somados aos atuais cinco (5) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter seis (6) cargos de Eletricista.
Art. 10 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, um (1) cargo de Fotógrafo, Padrão 12-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter um (1) cargo de Fotógrafo.
Artigo 11 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, três (3) cargos de Fiscal de Tributos, Padrão 15-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somados aos atuais nove (9) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter doze (12) cargos de Fiscal de Tributos.
Art. 12 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, quatro (4) cargos de Técnico de Informática, Padrão 15-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter quatro (4) cargos de Técnico de Informática.
Art. 13 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, dois (2) cargos de Contador, Padrão 16-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somado ao atual um (1) cargo existente, a Municipalidade passa a ter três (3) cargos de Contador.
Art. 14 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, um (1) cargo de Fisioterapeuta, Padrão 16-A com carga horária de 30 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somado aos atuais quatro (4) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter cinco (5) cargos de Fisioterapeuta.
Art. 15 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, oito (8) cargos de Médico Pediatra, Padrão 22-A com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter sete (8) cargos de Médico Pediatra.
Art. 16 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, dois (2) cargo de Médico Urologista, Padrão 22-A com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter dois (2) cargos de Médico Urologista.
Art. 17 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, dois (2) cargos de Médico Dermatologista, Padrão 22-A com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter dois (2) cargos de Médico Dermatologista.
Art. 18 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, dois (2) cargos de Médico Oftalmologista, Padrão 22-A com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter dois (2) cargos de Médico Oftalmologista.
Art. 19 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, dois (2) cargos de Médico Ortopedista, Padrão 22-A com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter dois (2) cargos de Médico Ortopedista.
Art. 20 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, um (1) cargo de Médico Cardiologista, Padrão 22-A com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter dois (2) cargos de Médico Cardiologista.
Art. 21 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, dois (2) cargos de Médico Ginecologista e Obstetra, Padrão 22-A com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter dois (2) cargos de Médico Ginecologista e Obstetra.
Art. 22 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, cinco (5) cargos de Médico Clínico Geral, Padrão 22-A com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter cinco (5) cargos de Médico Clínico Geral.
Art. 23 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, sete (7) cargos de Cirurgião Dentista do PSF, Padrão 20-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter sete (7) cargos de Cirurgião Dentista do PSF.
Art. 24 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, um (1) cargo de Médico Veterinário, Padrão 16-A com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somado aos atuais dois (2) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter três (3) cargos de Médico Veterinário.
Art. 25 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, três (3) cargos de Nutricionistas, Padrão 16-A com carga horária de 30 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somado ao atual um (1) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter quatro (4) cargos de Nutricionista.
Art. 26 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, três (3) cargos de Arquiteto, Padrão 17-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somado aos atuais quatro (4) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter sete (7) cargos de Arquiteto.
Art. 27 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, dois (2) cargos de Analista de Sistemas, Padrão 17-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter dois (2) cargos de Analista de Sistemas.
Art. 28 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, três (3) cargos de Engenheiro Civil, Padrão 17-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somado aos atuais quatro (4) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter sete (7) cargos de Engenheiro Civil.
Art. 28-A VETADO. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
019414020.2012.2.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Parágrafo Único. VETADO. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
019414020.2012.2.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Art. 28-B VETADO. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
019414020.2012.2.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Parágrafo Único. VETADO. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
019414020.2012.2.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Art. 29 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, quatro (4) cargos de Farmacêutico, Padrão 17-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somado ao atual um (1) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter cinco (5) cargos de Farmacêutico.
Art. 30 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, seis (6) cargos de Procurador Jurídico / Procurador Municipal, Padrão 17-A com carga horária de 20 horas semanais. (Expressão alterada pela Lei nº 3585/2012)
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somados aos atuais sete (7) cargos existentes, a Municipalidade passa a ter treze (13) cargos de Procurador Jurídico / Procurador Municipal. (Expressão alterada pela Lei nº 3585/2012)
Art. 31 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, três (3) cargos de Programador de Computador, Padrão 17-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput", a Municipalidade passa a ter três (3) cargos de Programador de Computador.
Art. 32 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, um (1) cargo de Publicitário, Padrão 17-A com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Com o cargo criado no "caput", a Municipalidade passa a ter um (1) cargo de Publicitário.
Art. 33 Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1.990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, quarenta e um (41) cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil, Padrão conforme Lei Municipal nº 3.096/2008 com carga horária de 32 horas semanais.
Parágrafo Único. Com os cargos criados no "caput" e somado aos atuais noventa (90) noventa cargos existentes, a Municipalidade passa a ter cento e trinta e um (131) cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil.
Art. 34 A investidura nos cargos criados efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 35 O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos a que alude a presente Lei.
Art. 36 Ficam extintos no quadro da Municipalidade os seguintes cargos criados e excedentes:
I - Três (3) Cargos de Assistente Social, ficando a Municipalidade com sete (7) cargos;
II - Nove (9) Cargos de Cirurgião Dentista, ficando a Municipalidade com seis (6) cargos;
III - Trinta (30) Cargos de Enfermeiro do PSF;
IV - Três (3) Cargos de Fiscal de Posturas, ficando a Municipalidade com seis (6) cargos;
V - Dezesseis (16) Cargos de Fiscal de Saúde Pública, ficando a Municipalidade com quatorze (14) cargos;
VI - Trinta e quatro (34) Cargos de Médico Generalista, ficando a Municipalidade com treze (13) cargos;
VII - Trinta (30) Cargos de Médico do PSF;
VIII - Oito (8) Cargos de Operador de Máquina, ficando a Municipalidade com doze (12) cargos;
IX - Sete (7) Cargos de Pedreiro, ficando a Municipalidade com vinte e três (23) cargos;
X - Dois (2) Cargos de Técnico de Contabilidade, ficando a Municipalidade com dez (10) cargos;
XI - Sessenta (60) Cargos de Técnico de Enfermagem do PSF;
XII - Um (1) Cargo de Telefonista, ficando a Municipalidade com cinco (5) cargos;
XIII - Dois (2) Cargos de Auxiliar de Consultório Dentário;
Art. 37 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 38 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de março de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.