LEI Nº 3462, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 148/11, Projeto de Lei nº 169 /11, Mensagem 67/11)

 

Altera a Lei Municipal 2584 de 5 de setembro de 2004, que institui o Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba e atribui outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do inciso I do artigo 2º da lei municipal 2.584 de 5 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º [...]

 

I - Manutenção de treinamento e condicionamento físico de atletas visando seu aprimoramento técnico-desportivo por intermédio de contratações através de Processo Seletivo de profissionais da área de educação física regularmente inscritos no Conselho Regional de Educação Física - CREFI."

 

Art. 2º A redação dos incisos IV e V do artigo 3º da Lei Municipal 2.584 de 5 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º [...]

 

IV - Arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais e privados, assim como a receita decorrente de aluguéis de equipamentos sujeitos a administração direta e indireta do Município;

 

V - Resultado da venda de ingressos para eventos esportivos ou para espetáculos artísticos e culturais, assim como taxas de inscrições em eventos esportivos realizados pela secretaria Municipal de Esportes e Lazer".

 

Art. 3º O Inciso III do artigo 4º da Lei Municipal 2.584 de 5 de setembro de 2004, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal 2.947 de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º [...]

 

[...]

 

III - Um servidor público municipal efetivo que exerça a função de Técnico Desportivo ou Instrutor de Esportes, escolhido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis com a presente Lei.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de dezembro de 2011,

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.