(Autógrafo nº 148/11, Projeto de Lei nº 169 /11, Mensagem 67/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do inciso I do artigo 2º da lei municipal 2.584 de 5 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
Art. 2º A redação dos incisos IV e V do artigo 3º da Lei Municipal 2.584 de 5 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
V - Resultado da venda de ingressos para eventos esportivos ou para espetáculos artísticos e culturais, assim como taxas de inscrições em eventos esportivos realizados pela secretaria Municipal de Esportes e Lazer".
Art. 3º O Inciso III do artigo 4º da Lei Municipal 2.584 de 5 de setembro de 2004, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal 2.947 de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
[...]
III - Um servidor público municipal efetivo que exerça a função de Técnico Desportivo ou Instrutor de Esportes, escolhido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis com a presente Lei.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de dezembro de 2011,
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.