(Autógrafo nº 40/07, Projeto de Lei nº 31/07 - Mensagem nº 15/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.584/2004, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Fundo será administrado por um Conselho de Administração, composto por 5 (cinco) membros:
I - Um membro escolhido pelo Prefeito Municipal de Ubatuba, junto à sociedade civil;
II - O Secretário Municipal de Esporte é membro nato, pelo tempo que exercer o respectivo cargo;
III - Um Funcionário Público Municipal que exerça a função de Técnico Desportivo, escolhido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IV - Um membro escolhido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V - Um Professor de Educação Física, indicado pela Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.584/2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O controle contábil e financeiro serão efetuados pelo Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) membros, sem remuneração:
I - Um membro escolhido pelo Prefeito Municipal de Ubatuba, junto a sociedade civil;
II - Um membro escolhido pela Secretaria Municipal de Fazenda;
III - Um membro indicado pelo Conselho de Administração."
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário ou em contrariedade a presente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de junho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.