LEI Nº 3456, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 144/11, Projeto de Lei nº 150/11, Mensagem 61/11)

 

Altera os Anexos da Lei nº 3392 de 1 º de julho de 2011 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício, a serem observadas na elaboração da lei orçamentária.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Altera as Tabelas do Anexo I e Anexo II, constantes da Lei nº 3392 de 1º de julho de 2011 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, a saber:

 

- Anexo I

Tabela 2 - Metas Fiscais;

Tabela 4 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Tabela 10 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

- Anexo II

Tabela 1 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de dezembro de 2011

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.