(Autógrafo nº 144/11, Projeto de Lei nº 150/11, Mensagem 61/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Altera as Tabelas do Anexo I e Anexo II, constantes da Lei nº 3392 de 1º de julho de 2011 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, a saber:
- Anexo I |
Tabela 2 - Metas Fiscais; |
Tabela 4 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; |
Tabela 10 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. |
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- Anexo II |
Tabela 1 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de dezembro de 2011
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.