(Autógrafo nº 58/11, Projeto de Lei nº 41/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a edificar um monumento em homenagem ao surfista no centro do jardim da rotatória do trevo da Praia Grande.
Art. 2º Para efeito desta Lei, fica o Município de Ubatuba, autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Art. 3º O local a ser edificado o referido monumento, bem como suas características, projeto e croqui, serão definidos pelo Município, através de sua Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Obras em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre - DNIT.
Art. 4º Para a edificação do monumento ao surfista será seguido o rito utilizado à edificação do monumento ao pescador na entrada da cidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.