LEI Nº 3.408, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
(Autógrafo nº 60/11, Projeto de Lei nº 60/11, Mensagem nº
24/11)
ALTERA INCISO II DO ARTIGO 97 DA LEI 2.650/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o
inciso
II do artigo 97 da Lei nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005, que dispõe
sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, a vigorar com a seguinte
redação;
"Art. 1º (...)
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de agosto de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto
a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração,
nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.