LEI
Nº 3.408, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
(Autógrafo
nº 60/11, Projeto de Lei nº 60/11, Mensagem nº 24/11)
ALTERA
INCISO II DO ARTIGO 97 DA LEI 2.650/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
EDUARDO DE SOUZA CESAR,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera o inciso
II do artigo 97 da Lei nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005, que dispõe
sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, a vigorar com a seguinte
redação;
"Art. 1º (...)
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de
agosto de 2011.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.