LEI Nº 3367, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

(Autógrafo nº 10/11, Projeto de Lei nº 80/10, Vereador José Americano)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos da Cidade de Ubatuba o "Dia do Kickboxing", a ser comemorado anualmente no dia 25 de março, e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba o dia do Kickboxing, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.

 

Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3º A organização das atividades será por conta da Comissão de Eventos, devidamente constituída pela Comunidade, após ouvido o Conselho Municipal de Eventos Lei nº 2180/2002.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de abril de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.