(Autógrafo nº 07/11, Projeto de Lei nº 07/11, Vereador Romerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.975, de 17 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os projetos deverão ser apresentados, anualmente, até o dia 31 de agosto, e discutidos e votados até o dia 20 de setembro, a fim de que os títulos sejam entregues aos seus destinatários, na sessão solene da Câmara em comemoração ao aniversário da cidade, no dia 28 de outubro.
Parágrafo Único. Os projetos não apresentados até o dia 31 de agosto; serão de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal e, apresentados na sessão seguinte."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.