(REVOGADO PELA LEI Nº 3416/011)
(Autógrafo nº 13/11, Projeto de Lei nº 19/11, Mensagem nº 05/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de destinação pública
especial passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel situado no
bairro do Saco da Ribeira, perímetro urbano, o qual assim se descreve:
"Iniciando na frente onde
mede 19,33 ms. para a Avenida Beira Mar na direção 29º25'40" NW, deflete à
direita, onde confronta com imóvel de propriedade de Minoro Onishi, com rumo de
59º29'50" NW, segue por 27,68 ms, e mais 19,68 ms. na direção
54º44'40" SE, onde confronta com imóvel de propriedade de Tokura Ossera,
daí nos fundos, com 17,40 ms. no rumo de 26º31'10" NE onde confronta ainda
com imóvel de propriedade de Tokura Ossera, segue defletindo à direita por
19,53 ms, na direção 63º42'40" SE, onde continua confrontando com imóvel
de propriedade de Tokura Ossera e mais 28,74 ms, no rumo 64º 09'30" SE,
confrontando com imóvel de propriedade de Takashi Makiyama, até chegar ao ponto
de início desta descrição, encerrando uma área de 850,26 ms2."
Contribuinte nº 10.000.426-1 e matriculado no Registro Imobiliário sob nº
30.728"
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área
descrita e caracterizada no artigo 1º desta Lei, por outra situada na mesma
localidade com as seguintes metragens e confrontações:
"Terreno e benfeitorias
designado por Área 'A' do projeto de desdobro aprovado pela Prefeitura no
processo SAU/4521/10, situado no bairro do Lázaro, perímetro urbano, assim
descrito: inicia-se no ponto 1, localizado na divisa do loteamento Jardim Rela
Veneza com a faixa de domínio do D.E.R. paralela à Rodovia Ubatuba-Caraguatatuba
(SP 55): deste ponto, segue com rumo SE 18º17' por uma distância de 20,00m
(vinte metros), confrontando com a faixa de domínio do D.E.R., até atingir o
ponto 2; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SW 27º48' por uma
distância de 56,80m (cinqüenta e seis metros e oitenta centímetros)
confrontando com propriedade de Antônio Peres e Benedito Paulino, até atingir o
ponto 2A; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo NW 62º 12' por uma
distância de 14,65m (catorze metros e sessenta e cinco centímetros)
confrontando com área "B" do desdobro, até atingir o ponto 7A; deste
ponto, deflete à direita e segue com o rumo NE 27º59'por uma distância de
70,64m (setenta metros e sessenta e quatro centímetros) confrontando com
propriedade de João Valiante, Heitor Vasconcelos Guaraná, Rua Maça do
loteamento Jardim Bela Veneza e propriedade de Arlindo Celso Cabral Cardoso,
até atingir o ponto 1 início desta descrição, encerrando uma área de 927,20m2
(novecentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Contribuinte nº 10.156.017-6 e matriculado no Registro Imobiliário sob nº
43.738.
Parágrafo Único. Não será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,
em nenhuma hipótese, o pagamento das despesas decorrentes da lavratura e do registro
da escritura pública de permuta.
Art. 3º O imóvel adquirido pela Municipalidade será destinado para
a instalação de posto de saúde e o prédio deverá ser entregue reformado e
adaptado aos padrões da Vigilância Sanitária, conforme consta dos autos SA/5.504/08.
Art. 4º A efetivação da permuta somente ocorrerá, depois de
concluída a reforma de que trata o artigo anterior e o prédio devidamente
vistoriado pela Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano e
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de abril
de 2011.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.