LEI Nº 3353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 73/10, Projeto de Lei nº 110/10, Mensagem 48/10)

 

Altera o artigo 84 da Lei nº 2.650 de 16 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 2.650 de 2016 de fevereiro de 2005, modificado pela Lei nº 2.965 de 12 de julho de 2007, que passam a ter a seguinte redação:

 

I - De provimento em comissão:

 

VAGAS

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR R$

1

Presidente

III

5.563,81

1

Diretor Administrativo e Financeiro

II

3.407,84

1

Diretor de Seguridade e Benefícios

II

3.407,84

1

Gerente de Controle Contábil

I

1.738,69

 

II - De provimento efetivo:

 

VAGAS

DENOMINAÇÃO

JORNADA SEMANAL

REFERÊNCIA

VALOR R$

2

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

1

541,37

3

Agente Administrativo

40 horas

2

869,33

1

Técnico de Contabilidade

40 horas

3

1.448,06

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, mas surtirão seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.