(Autógrafo nº 73/10, Projeto de Lei nº 110/10, Mensagem 48/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 2.650 de 2016 de fevereiro de 2005, modificado pela Lei nº 2.965 de 12 de julho de 2007, que passam a ter a seguinte redação:
I - De provimento em comissão:
VAGAS |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
1 |
Presidente |
III |
5.563,81 |
1 |
Diretor Administrativo e Financeiro |
II |
3.407,84 |
1 |
Diretor de Seguridade e Benefícios |
II |
3.407,84 |
1 |
Gerente de Controle Contábil |
I |
1.738,69 |
II - De provimento efetivo:
VAGAS |
DENOMINAÇÃO |
JORNADA SEMANAL |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
2 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
1 |
541,37 |
3 |
Agente Administrativo |
40 horas |
2 |
869,33 |
1 |
Técnico de Contabilidade |
40 horas |
3 |
1.448,06 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, mas surtirão seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de dezembro de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.