(Autógrafo nº 53/10, Projeto de Lei nº 71/10, do Ver. José Americano - PPS).
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba poderá reunir-se, anualmente, no dia 30 de outubro, para a comemoração do Dia do Comerciário.
Parágrafo Único. Caso a solenidade venha a coincidir com dia de sessão ordinária, a comemoração dar-se-á no primeiro dia subseqüente.
Art. 2º Serão homenageados neste dia, quatro empregados do comércio, sendo:
a) um varejista;
b) um atacadista;
c) um farmacêutico;
d) um prestador de serviços.
Art. 3º Em nome do Legislativo fará uso da palavra, para saudação oficial, um vereador especialmente designado pela presidência.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de verba própria designada no orçamento do Legislativo, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 3.133 de 28 de novembro de 2008.
Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.