(REVOGADA PELA LEI Nº 3342/2010)
(Autógrafo nº 74/08, Projeto de Lei
nº 81/08, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Âmbito do Município de Ubatuba, o "Dia do Comerciário", a
ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2º Durante o decorrer do Dia, acontecerão diversas atividades
de valorização do Comerciário, finalizando com a escolha da Miss e do Mister Comerciário do ano.
Art. 3º A organização das atividades será por conta do Sindicato
dos Empregados no Comércio de Ubatuba e demais instituições representativas.
Art. 4º O Dia do comerciário passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de
novembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.