LEI Nº 3327, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

 

(Autógrafo nº 41/10, Projeto de Lei nº 56/10, Mensagem nº 19/10)

 

Altera os incisos do artigo 2º da Lei 2.180/02, que regulamenta o licenciamento de eventos comerciais e publicitários, de caráter temporário.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III, IV e V, do artigo 2º da Lei 2.180, de 12 de abril de 2002, que regulamenta o licenciamento de eventos comerciais e publicitários em Ubatuba, a vigorarem com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

I - 1 (um) da Prefeitura Municipal;

 

II - 1 (um) do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Litoral Norte (SINHORES);

 

III - 1 (um) da Associação Ubatuba de Surf (AUS);

 

IV - 1 (um) da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR;

 

V - 1 (um) da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba - AEAU;

 

VI - 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subsecção de Ubatuba;

 

VII - 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de Ubatuba - ACIU."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de agosto de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.