(Autógrafo nº 28/10, Projeto de Lei nº 41/10, Mensagem 15/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 3297, de 24 de fevereiro de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial e abono mensal aos servidores municipais e dá outras providências; passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais, ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 804,04 |
R$ 69,45 |
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 804,04 à R$ 1.340,08 |
R$ 57,87 |
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 1.340,08 |
R$ 46,30 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de fevereiro de 2010.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de junho de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.