(Autógrafo nº 20/10, Projeto de Lei nº 39/10, Vereador Gerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a localização da via pública, denominada Rua Vitor, no bairro de Itaguá, incorretamente lançada no cadastro nº 033-0120, do setor da Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano - SMAPU da Prefeitura Municipal, que passa a redenominar Rua Praxedes Mario de Oliveira, na planta oficial do Município de Ubatuba, de conformidade com a Lei nº 1.078, de 26 de abril de 1991.
Art. 2º Feita a retificação, de que trata o caput do artigo 1º, o cadastro nº 033-0020, cuja via pública denominada incorretamente de Rua Praxedes Mario de Oliveira passa a redenominar Rua Vitor.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Executivo, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de junho de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.