LEI Nº 1078, DE 26 DE ABRIL DE 1991

 

(Projeto de Lei 14/91, de autoria do Sr. Vereador Cícero José de J. Assunção)

 

Dá a denominação de PRAXEDES MARIO DE OLIVEIRA à via pública que especifica situada no Bairro do Itaguá.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se rua "PRAXEDES MARIO DE OLIVEIRA", a atual rua Projetada conhecida como "Travessa Virgínia Lefévre", segunda via à esquerda de quem ingressa na rua Virgínia Lefévre, provindo da rua Capitão Felipe em direção a rua Basílio Cavalheiro, no bairro do Itaguá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 26 de abril de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de abril de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.