LEI Nº 3314, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

(Autógrafo nº 19/10, Projeto de Lei nº 34/10, da Mesa Diretora).

 

Altera a Lei nº 2.943/07, que dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba e cria cargos que especifica.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Retifica o quadro de pessoal e o quadro de cargos públicos das carreiras dos Anexos V e VIII, da Lei nº 2943/07, cujos Anexos constavam, por erro material de digitação, 007 vagas criadas e 005 vagas ocupadas, no cargo de "Auxiliar Legislativo" de nível II; ratifica-se a leitura para 008 vagas criadas e 006 vagas ocupadas.

 

Art. 2º Retifica o cargo de Contador constante no Anexo III, da Lei nº 2.943/07, para função de Contador, ao servidor estabilizado, conforme o art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT/1988, ficando ratificado e acrescido ao Anexo II da mesma Lei, que permanece na referência salarial VI-A, a ser extinto em caso de vacância.

 

Art. 3º Ficam criados 03 (três) cargos para Auxiliar Legislativo, sendo 01 (um) cargo para Auxiliar Legislativo, Nível I e 02 (dois) cargos para Auxiliar Legislativo Nível III, que serão providos mediante concurso público, dentro do quadro de pessoal dos cargos públicos de carreira, que passam a integrar os Anexos V e VIII, da Lei nº 2943/07.

 

Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados anteriormente, em decorrência desta Lei, com as modificações constantes dos Anexos da Lei nº 2.943/07 e posteriores alterações, parte integrante desta Lei.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 31 de maio de 2010.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.