(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0373244-40.2010.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 3313, DE 24 DE MAIO
DE 2010
(Autógrafo nº, 12/10, Projeto de Lei nº 17/10, Silvinho Brandão -
PPS)
ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI N°
711/84, TRANSFORMADO A RUA PRINCIPAL “VEREADOR JOSÉ ALVES BARRETO”, NO BAIRRO
DA FORTALEZA PARA USO COMERCIAL.
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Principal "Vereador José Alves Barreto", no Bairro
da Fortaleza, passa a ser corredor comercial na forma da Lei nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, que dispõe sobre o
Plano Diretor Físico, de uso e ocupação do solo do Município, de conformidade
com as Leis nº 2781 e nº 2782,
de 29 de março de 2006, sancionadas e promulgadas pelo Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 24 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.