FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Obras Municipais um crédito especial até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a conclusão das obras do 1º Centro Rural neste Município, que está sendo construído pela Prefeitura, em convênio com o governo do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal número 183, de 05 de agosto de 1968.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão fornecidos pela anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS
10.1.414091/2 - Retificação de Rios - Cr$ 40.000,00
11.4.411094 - Execução de Pavimentação Guias e Sarjetas - Cr$ 60.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de setembro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.