LEI Nº 330, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Obras Municipais um crédito especial até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a conclusão das obras do 1º Centro Rural neste Município, que está sendo construído pela Prefeitura, em convênio com o governo do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal número 183, de 05 de agosto de 1968.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão fornecidos pela anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

10.1.414091/2 - Retificação de Rios - Cr$ 40.000,00

11.4.411094 - Execução de Pavimentação Guias e Sarjetas - Cr$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de setembro de 1971.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de setembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.