(Autógrafo nº 129/09, Projeto de Lei nº 162/09, Mensagem 57/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, procedentes do Tesouro do Estado.
II - Assinar com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Segurança Pública o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a implantação de câmeras de monitoramento.
Parágrafo Único. A cobertura de crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante autorização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
Parágrafo Único. Instalação de câmeras de monitoramento e uso para fins de preservação da ordem pública e investigação policial, de câmeras de vídeo instaladas em pontos de grande circulação de pessoas, cruzamentos de vias públicas consideradas de alta periculosidade, estádios de futebol e outros assim considerados para as finalidades desta Lei.
Art. 3º A Secretaria de Segurança Pública, quando considerar necessário, requisitará gravações das respectivas câmeras de vídeo, com a finalidade de proceder a identificação de autores de prática delituosa e contravencional.
Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.