LEI Nº 3276, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 128/09, Projeto de Lei nº 161/09, Mensagem 56/09)

 

Altera o inciso II, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2529 de 03/06/2004.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2529/04, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - O servidor público municipal poderá ter mais de um empréstimo junto das Instituições Financeiras conveniadas com o Poder Público Municipal, observado o disposto no inciso I deste artigo e o limite a ser consignado em folha de pagamento conforme preconiza o artigo 3º e seus incisos do Decreto Municipal nº 4737 de 01/08/07".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.