(Autógrafo nº 117/09, Projeto de Lei nº 160/09, Mensagem 55/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público municipal efetivo estável poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - Em casos previstos em leis especificas.
Parágrafo Único. Na hipótese do
inciso I, sendo a cessão para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, ônus da remuneração será do órgão ou entidade
cessionária, mantido o ônus para a cedente dos demais casos. (Parágrafo extinto pela Lei nº 3335/2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de dezembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.