LEI Nº 3335, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 57/10, Projeto de Lei nº 93/10, Mensagem nº 38/10 do Executivo)

 

Altera dispositivos da Lei Municipal 3270 de 10 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Extingue-se o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3270 de 10 de dezembro de 2009 que trata da cessão do servidor municipal para outro órgão ou- entidade.

 

Art. 2º Na hipótese do inciso I da Lei 3270/09, sendo a cessão para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus para remuneração do servidor cedido, acrescido da contagem de tempo de serviço para fins de aposentação, adicional de tempo de serviço, sexta parte, recolhimento previdenciário e demais direitos a que faz jus o servidor no órgão de origem, será da entidade cessionária.

 

Art. 3º O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pelo cedente, discriminado por parcela remuneratória do servidor e o reembolso será efetuado no mês subseqüente.

 

Parágrafo Único. O não reembolso no prazo estabelecido implicará no imediato término da cessão devendo o servidor cedido retomar ao local de origem.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de novembro de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.