(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL
POR MEIO DA ADIN Nº 990.10.191567-7, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 3.261, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
(Autógrafo nº 98/09, Projeto de Lei nº 123/09, do Ver.
Romerson de Oliveira - DEM).
ALTERA E DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 2.232, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002, MODIFICADO
PELA LEI Nº 3.161, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos
do §
8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2232, de 9 de
setembro de 2002, modificado pela Lei
nº 3.161, de 19 de dezembro de 2008,
passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 2º Serão expedidas
autorizações pelo Poder Executivo Municipal, em quantidade de licença para cada
praia a seguir especificada:
1 licença - Praia Grande;
1 licença - Praia do Sapê;
2 licenças - Praia do
Perequê-Açi;
2 licenças - Praia do
Sununga;
1 licença - Praia das
Tonínhas;
1 licença - Praia da
Maranduba;
1 licença - Praia da
Enseada;
1 licença - Praia da
Caçandoca;
1 licença - Praia do Lázaro;
1 licença - Praia da Barra
Seca;
1 licença - Praia Dura
1 licença - Praia Vermelha
Norte;
1 licença - Praia da
Fortaleza;
1 licença - Praia do
Prumirim;
1 licença - Praia da
Lagoinha; e
1 licença - Praia do
Ubatumirim."
Art. 2º Demais artigos da Lei
nº 2232, de 9 de setembro de 2002,
não modificados, permanecem inalterados e em plena vigência.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e especialmente, revoga-se a
Câmara
Municipal de Ubatuba, 30 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.