(Autógrafo nº 106/09, Projeto de Lei nº 143/09, Mensagem nº 50/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "b" e acrescentado o § 3º ao artigo 2º da Lei nº 3186 de 17 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
b) 4 (quatro) conselheiros eleitos dentre os trabalhadores de saúde; e
(...)
§ 3º 2 (dois) dos conselheiros previstos na letra "b" do "caput" serão eleitos por seus pares, sendo 1 (um) representante dos funcionários de saúde pública, com vínculo direto há mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício e 1 (um) representante de outros vínculos com a saúde pública há mais de 2 (dois) anos; os outros 2 (dois) conselheiros serão indicados pelas entidades eleitas a que pertencerem."
Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 3186 de 17 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 7º O mandato dos membros do COMUS/UBATUBA terá a duração de dois anos, podendo haver recondução na forma do Regimento Interno."
Art. 3º O mandato dos atuais conselheiros fica revigorado por até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, não se admitindo nova prorrogação, ficando convalidados todos os seus atos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de novembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.