(Autógrafo nº 87/09, Projeto de Lei nº 132/09, Mensagem nº 47/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação de dotação na Unidade 01.06.01.4.4.90.52.00.12.361.0010.1003- Equipamentos e Material Permanente, com o valor de R$ 550.000,00, e dotação 01.06.01.3.3.90.39.00.12.361.0010.2001, - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com o valor de R$ 100.000,00, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os recursos serão provenientes de anulação parcial de dotação das contas da Secretaria de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de outubro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.