LEI Nº 3241, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 86/09, Projeto de Lei nº 131/09. Mensagem nº 46/09)

 

Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento do valor de R$ 997.172,17 da dotação 01.07.0í.4.4.90.51.00.15:452.0026.1001, constantes das contas 179 e 180 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na dotação 01.14.01.3.3.90.39.09,18.541.0077.2001, conta 303.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de outubro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.