(Autógrafo nº 86/09, Projeto de Lei nº 131/09. Mensagem nº 46/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento do valor de R$ 997.172,17 da dotação 01.07.0í.4.4.90.51.00.15:452.0026.1001, constantes das contas 179 e 180 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na dotação 01.14.01.3.3.90.39.09,18.541.0077.2001, conta 303.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de outubro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.